Acervo Doutrinário

Concedida acervo doutrinário do Vale do Amanhecer a CGTA
24 fevereiro, 2011 - 08:30 AM -

Turma autoriza entidade a usar acervo doutrinário do Vale do Amanhecer


Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do TJDFT acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela Coordenação Geral dos Templos do Amanhecer – CGTA com o objetivo de continuar utilizando o acervo doutrinário do Vale do Amanhecer. Para o relator da matéria, o CGTA sempre fez uso do acervo relacionado à Doutrina do Amanhecer, além de manter vínculo com mais de 600 unidades religiosas que professam a mesma fé.

O recurso foi interposto pela CGTA depois que liminar de 1ª Instância determinou que a entidade deixasse de utilizar sinais e símbolos característicos da doutrina do Vale do Amanhecer, não restando outra saída senão recorrer da decisão. No recurso, a CGTA alega que houve má fé por parte da OSOEC e de Tia Neiva Publicações Ltda, que se apropriaram indevidamente do acervo doutrinário do Vale, utilizado de forma legal por todo corpo mediúnico da Doutrina do Amanhecer, com a concordância da família herdeira.

Ao acolher o recurso, o relator levou em conta todos esses argumentos, além de assegurar que, antes da formulação dos pedidos de registro de marca perante o INPI feita pela empresa Tia Neiva Publicações Ltda, que tem por sócias duas das herdeiras, a organização religiosa Coordenação Geral dos Templos do Amanhecer (CGTA), fundada pelo herdeiro Gilberto C. Zelaya, já utilizava os símbolos, rituais e doutrina do Amanhecer de forma ampla e notória.

Por isso, entende o relator, acompanhado pelos demais desembargadores da Turma, que o presidente da Coordenação Geral dos Templos do Amanhecer (CGTA), Gilberto C. Zelaya tem envolvimento direto com a estrutura religiosa do Vale do Amanhecer e com a divulgação da respectiva doutrina desde 1984. “Isso leva a crer que a Coordenação dos Templos do Amanhecer, função da qual a agravante se diz responsável, já existia de fato antes de sua criação formal em 17 de março de 2009. Assim, não houve a criação de uma nova doutrina religiosa, mas a formalização de uma situação de fato preexistente”, assegurou o desembargador.

Por fim, assim declarou o desembargador: “Não há elementos no processo que demonstre que a entidade Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (OSOEC) é proprietária dos direitos autorais sobre o acervo doutrinário e litúrgico da Doutrina do Vale do Amanhecer”.

Em 1ª Instância

Em 1ª Instância a entidade Obras Sociais da Ordem Espiritualista (OSOEC) propôs ação de anulação de registro em desfavor da Coordenação Geral dos Templos do Amanhecer, no qual foi concedida antecipação de tutela para determinar à Coordenação que deixasse de utilizar os sinais e símbolos pertencentes à OSOEC.


Nº do processo: 20100020111081

Autor: (LC)

Fonte: TJDFT

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